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O que você precisa saber para realizar um evento em áreas públicas

O acesso aos espaços públicos da cidade é direito da população. Mas, para a preservação do patrimônio da cidade e utilização ordenada desses espaços, a Prefeitura de Belém estabelece normas e critérios para que praças, ruas, parques e outros logradouros públicos sejam usados para atividades de segmentos específicos como apresentações musicais, exposições ao ar livre, atividades esportivas, feiras e etc.

Assim, para que a realização de eventos em áreas públicas da capital seja autorizada,  é necessário que os interessados obtenham as licenças específicas e temporárias emitidas, a partir da análise conjunta do evento por parte dos órgãos e secretarias envolvidos.

O primeiro passo é a solicitação de licença para uso de espaços públicos, que deve ser realizada por meio de um ofício e/ou preenchimento de um formulário no setor de protocolo da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).

A expedição de licenças ocorre pelo Sistema Sincronizado de Licenças, que é a apreciação simultânea do evento por órgãos e secretarias do município. O objetivo é unificar a concessão de autorizações para a realização de eventos em espaços de uso comum da população como praças, ruas, calçadas, etc.

Para isso, qualquer autorização às atividades em vias públicas depende, em regra, do aval da secretaria diretamente vinculada ao evento que se pretende realizar, devendo passar por outros órgãos e setores que se encontrem indiretamente envolvidos com a atividade.

“Belém tem tradição de eventos de rua, temos muitas celebrações em vias públicas. Por isso, quando esses eventos foram ganhando cada vez mais espaço surgiu a necessidade de criar o Sistema Sincronizado de Licenças”, afirma a diretora da assessoria jurídica da Fumbel, Silvia Lovaglio.

Sobre a sincronização de autorizações, Silvia cita situações que demandam o sistema. “Se uma atividade causa impacto no trânsito, por exemplo, a Semob precisa avaliar se é possível expedir autorização para que ela ocorra. Caso o evento proposto possua algum tipo de comercialização de produtos, ele deverá ser avaliado pela Secretaria de Economia. Se houver prática de esportes em praças e ruas, como corridas ou circuitos de bicicleta, a Sejel precisará ser ouvida”, explica.

Confira o passo a passo para se obter a autorização:

 1.   Com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, é preciso protocolar um ofício e/ou preencher um formulário no setor de protocolo da Fumbel, para iniciar a tramitação do pedido de autorização, no âmbito do sistema sincronizado de licenças (Decreto Municipal nº 91.182/2018).

2.   Para isso é necessário levar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) para pessoas físicas e no caso de pessoa jurídica, incluir os dados básicos da empresa/OSC, cópia do cartão do CNPJ, estatuto, etc.

3.   Informar o local pretendido para a realização do evento, natureza da atividade, quantitativo de público previsto, equipamentos e estruturas que deverão ser utilizados e ainda, os dias e horários de funcionamento do evento.

4.   Em torno de 10 (dez) dias úteis, após a solicitação no protocolo da Fumbel, será possível verificar a resposta de autorização (pelo fone 91 – 3344-1670) e receber a licença.

5.   No caso de negativa da autorização, será possível recorrer da decisão, protocolando recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a fim de que a solicitação para a realização do evento seja apreciada pelo Comitê Intersetorial (instância deliberativa do sistema).

6.   O Comitê Intersetorial terá prazo em torno de cinco (5) dias úteis pra apreciar o recurso e dar a resposta definitiva, expedindo ou não a autorização/licença para o evento.

Serviço:

O protocolo da Fumbel funciona de segunda a sexta, das 9h às 14h.

A Fundação está localizada na avenida Governador José Malcher, 295 – Nazaré.